Rua Alcina Raposeiro Yanssen, 651 - Vila Miranda, Sumaré-SP - Brasil, 13170-440

Cuidar dos animais também é cuidar da cidade!

Mais de mil atendimentos realizados para promover o bem-estar animal

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Atendimentos
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Adoções

Cuidados essenciais para o cuidado com cães e gatos!

Cuidados simples garantem saúde e felicidade para seu pet!

Alimentação
  • Ração de qualidade e adequada à idade
  • Evite alimentos proibidos
  • Água limpa e fresca sempre disponível
Prevenção de pulgas e carrapatos
  • Use antiparasitários recomendados pelo veterinário
  • Higienize a caminhada e o ambiente
  • Escove o pelo com frequência
Castração
  • Evita ninhadas indesejadas
  • Previne doenças graves
  • Melhora o bem-estar do pet
Vacinação
  • Protege contra doenças perigosas
  • Deve ser feita no tempo certo
  • Consultar sempre o veterinário
Higiene e cuidados diários
  • Banho na frequência indicada para cada espécie
  • Manter as unhas aparadas, ouvidos e dentes limpos
  • Ambiente sempre limpo e confortável
Atenção, carinho e bem-estar
  • Reserve tempo para brincadeiras e passeios
  • Ofereça enriquecimento ambiental
  • Demonstre afeto e paciência com seu pet

Atendimento / Contato

Atendimento por ordem de chegada
De segunda a sexta-feira
Das 09h às 10h30 e das 13h30 às 15h
Secretário: Thiago Ferreira Bueno
Endereço: Rua Alcina Raposeiro Yanssen, 651 - Vila Miranda,
Sumaré-SP - Brasil, CEP 13170-440
Telefone: (19) 3828-8451

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Documentos necessários para o atendimento

Para ter acesso aos serviços, o munícipe deve comparecer ao Bem-Estar Animal portando:

  • Comprovante de endereço;
  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante de renda de até dois salários mínimos;
  • Carteira de trabalho (para desempregados);
  • Documento de cadastro no CRAS (se houver);
  • Comprovante de inscrição em benefício do governo, quando aplicável;
  • Comprovação de residência em Sumaré há pelo menos 2 anos;

Obervação: O atendimento é voltado exclusivamente a moradores do município com baixa renda ou desprovidos de renda, mediante agendamento prévio.

🐾 Importante

Com base no Art. 20 da Lei Municipal nº 6.147/2019, §1º, a secretaria não recolherá animais encaminhados ou trazidos por pessoas física